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Contrato de Namoro

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 25 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

O contrato de namoro é um negócio jurídico entre as partes que constituem uma relação afetiva que não querem constituir família. Com a renúncia dessa vontade pelo contrato de namoro as partes reforçam a proteção patrimonial individual, afastando qualquer direito ou obrigação advindo da união estável e o casamento, como por exemplo, partilha de bens, herança, pensão e etc.


Como funciona?

Por ser uma escritura pública, deve ser lavrado perante o Tabelião de Notas, podendo incluir clausulas de acordo com a vontade do casal. Ademais, para a realização do contrato de namoro é preciso que:


- O casal seja maior de 18 anos com total capacidade civil;


- Tenha prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado a qualquer momento;


- Consenso quanto às cláusulas do contrato.


Validade

O contrato de namoro só terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita com livre e espontânea vontade e lavrado por um Tabelião de Notas.

O casal deverá estipular o prazo de duração do contrato, podendo ser revogado a qualquer momento através da lavratura de um instrumento distrato ou dissolução, caso o namoro termine ou se casem.

Importante ressaltar que a renovação não é automática, e o contrato não são vitalício, assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderão renovar o contrato.

 
 
 

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