Cuidado com o Pedido de Demissão de Gestantes!
- FranchiMokwa
- 8 de dez. de 2021
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Funcionárias gestantes tem estabilidade de até 5 meses após o parto, ou seja, a empresa não pode dispensá-la dentro desse período. Porém, caso essa mulher resolva pedir demissão é de extrema importância que a empresa tome alguns cuidados.
De acordo, com o art. 500 da CLT: “O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho”. Fato esse, que vem sendo considerado pelo TST imprescindível para validação do pedido de demissão dessas funcionárias gestantes.
O que deve ser feito é: que o pedido de demissão seja documentado, preferencialmente a próprio punho, logo após, ser homologada para o sindicato ou com a assistência da autoridade local competente, vide artigo 500 da CLT, citado acima. Sob pena de nulidade da rescisão e o empregador fica obrigado a reintegrar a funcionária na empresa ou pagar indenização.
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