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Demissão sem Justa Causa

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 30 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de ago. de 2021


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A demissão sem justa causa é caracterizada pelo desligamento do funcionário

por algum motivo técnico, econômico ou financeiro, 0 a empresa deve

recompensá-lo com as devidas verbas rescisórias para que a demissão siga de

acordo com as regras trabalhistas. De acordo com o artigo 477 da CLT:


Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder

à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa

aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no

prazo e na forma estabelecidos neste artigo.


Como deve ser feito?


1- Aviso prévio: Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, sendo:

  • Indenizado – Acontece quando o período do aviso é pago, mas não trabalhado.

  • Trabalhado – Acontece quando o empregado cumpre o período do aviso trabalhando.

2- Termo de Rescisão do Contrato: A empresa deve fornecer o Termo de

Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) que fornece os dados

pessoais do trabalhador, dados básicos da empresa, informações sobre

o contrato, e registro de todos os pagamentos efetuados das verbas

rescisórias.


3- Exame Demissional: Tem o objetivo de atestar a saúde do trabalhador

para garantir que ele não tem nenhuma doença ocupacional ou outra

condição que não lhe garanta estabilidade, desse modo, a empresa

evita futuras demandas trabalhistas.


4- Baixa e Devolução da Carteira de Trabalho: A empresa deve registrar

a demissão na Carteira de Trabalho com a data do fim do aviso prévio

do funcionário e devolve-la ao empregado.


Deve ser pago a esse funcionário:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;

  • Aviso prévio;

  • Férias proporcionais ou integrais, acrescidas de 1/3 constitucional;

  • Décimo terceiro proporcional;

  • Multa de 40% referente ao FGTS.


 
 
 

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