Demissão sem Justa Causa
- FranchiMokwa

- 30 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de ago. de 2021

A demissão sem justa causa é caracterizada pelo desligamento do funcionário
por algum motivo técnico, econômico ou financeiro, 0 a empresa deve
recompensá-lo com as devidas verbas rescisórias para que a demissão siga de
acordo com as regras trabalhistas. De acordo com o artigo 477 da CLT:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder
à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa
aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no
prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
Como deve ser feito?
1- Aviso prévio: Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, sendo:
Indenizado – Acontece quando o período do aviso é pago, mas não trabalhado.
Trabalhado – Acontece quando o empregado cumpre o período do aviso trabalhando.
2- Termo de Rescisão do Contrato: A empresa deve fornecer o Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) que fornece os dados
pessoais do trabalhador, dados básicos da empresa, informações sobre
o contrato, e registro de todos os pagamentos efetuados das verbas
rescisórias.
3- Exame Demissional: Tem o objetivo de atestar a saúde do trabalhador
para garantir que ele não tem nenhuma doença ocupacional ou outra
condição que não lhe garanta estabilidade, desse modo, a empresa
evita futuras demandas trabalhistas.
4- Baixa e Devolução da Carteira de Trabalho: A empresa deve registrar
a demissão na Carteira de Trabalho com a data do fim do aviso prévio
do funcionário e devolve-la ao empregado.
Deve ser pago a esse funcionário:
Saldo de salário dos dias trabalhados;
Aviso prévio;
Férias proporcionais ou integrais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Décimo terceiro proporcional;
Multa de 40% referente ao FGTS.




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