Divórcio
- FranchiMokwa

- 16 de jul. de 2021
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Caso um casal queira se separar terão que fazê-lo por meio do divórcio, que se trata de um instrumento jurídico que põe fim ao casamento e é regulamentado pela Lei Nº 6.515, de 26 de Dezembro de 1977:
Art 2º - A Sociedade Conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
Il - pela nulidade ou anulação do casamento
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
O divórcio pode ocorrer em duas vias, sendo elas a via judicial e a via extrajudicial. Para que ocorra o divórcio extrajudicial, realizado pelo cartório, é preciso que o divórcio seja consensual, que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e que não haja a gravidez.
Vale ressaltar que mesmo o divórcio ocorrendo extrajudicialmente em cartório, a presença do advogado faz-se necessária, podendo ser um único advogado representando as duas partes.
Já o divórcio judicial ocorre quando algum dos requisitos para divórcio extrajudicial não são atendidos, desse modo, exigindo-se que o processo ocorra na justiça. Nesse caso, há possibilidade que a dissolução do casamento ocorra de maneira consensual ou litigiosa.
O divórcio judicial consensual ocorrerá quando casal entrar em consenso quanto a separação, porém, não pode ser feito extrajudicialmente por descumprir algum dos requisitos acima mencionados, não havendo a possibilidade de a dissolução ocorrer em cartório. Neste caso se faz necessário apenas um único advogado para representar as partes.
Todavia, caso não haja o consenso quanto a questões como, pensão alimentícia, guarda dos filhos, partilha de bens e etc., ocorrerá o divórcio litigioso, onde será preciso de um advogado para defender o interesse de cada parte, sendo que uma das partes entre com o processo (autor) contra a outra parte (Réu), sendo necessária a intervenção do juízo para proceder a dissolução.
Vale ressaltar que, mesmo com o divórcio sendo litigioso, nada impede que durante o processo, as partes entrem em um acordo.




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