top of page

Empregada Doméstica x Diarista.

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 8 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

A lei dos empregados domésticos (L.C. nº150/2015), foi de extrema importância para regulamentar as relações trabalhistas entre patrão e empregados domésticos. A lei complementar trouxe uma série de direitos que não eram assegurados aos trabalhadores domésticos, como por exemplo, seguro contra acidente de trabalho, indenização compensatória em casos de dispensa involuntária, adicional de horas extras de no mínimo 50% sobre período que exceder a jornada diária de trabalho de 8 horas e 44 horas semanais, hora noturna superior a diurna, intervalo para refeição e descanso, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, adicional de 25 % em casos de viagem com a família do empregador, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro desemprego, auxílio-creche e salário família.

É comum que se entenda que o empregado doméstico é só aquele funcionário contratado para cuidar da limpeza da casa, porém em seu Art. 1º, a lei dos empregados domésticos traz a definição desta classe:


L.C. nº150/2015: Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.


Em outras palavras, o empregado doméstico é todo prestador de serviço, como por exemplo: trabalhadores dos serviços domésticos em geral, profissionais de limpeza, mordomos, governantas, cozinheiros, camareiros, roupeiros, seguranças, jardineiros, cuidadores de crianças, adultos e idosos, motoristas etc., desde que atue em âmbito domiciliar e esteja comprovado o vínculo empregatício nos termos da lei.

Caso não seja configurado o vínculo, este trabalhador se enquadra como prestador de serviços, não sendo contemplado pela lei dos empregados domésticos.

 
 
 

Kommentare


Post: Blog2_Post

©2021 por Franchi Mokwa Advogados Associados. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page