top of page

Limbo Previdenciário

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 28 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

O limbo previdenciário ocorre quando o segurado recebe alta do INSS, mas ao retornar ao trabalho depara-se com um resultado de inaptidão pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Trata-se de uma situação complexa e prejudicial para o segurado, pois, durante o limbo previdenciário o segurado não recebe mais o benefício do INSS por estar “apto” e também não recebe o salário da empresa contratante pela inaptidão para voltar ao trabalho atestada pelo médico do trabalho, desse modo, o trabalhador fica desamparado sem saber o que fazer de fato.


O QUE FAZER?


Nessa ocasião, a primeira coisa a ser feita é procurar um advogado e ajuizar uma ação de restabelecimento de auxílio-doença.


Também vale ressaltar que, o entendimento jurisprudencial é que o limbo previdenciário não interrompe o contrato de trabalho, desse modo, a empresa deve pagar o salário ao funcionário e mesmo que não consiga retornar a sua função ele tem o direito de ser realocado dentro da empresa em uma função que seja compatível com sua limitação de saúde.


Se a empresa entender que a readaptação do funcionário não será possível é importante que se busque a revisão da alta previdenciária junto ao INSS e até que essa situação se resolva seja concedido ao funcionário uma licença remunerada evitando assim o limbo previdenciário.


Porém, se a empresa optar por não garantir o pagamento do salário, deixando o funcionário no “limbo previdenciário” até que se resolva a situação, poderá sofrer uma demanda judicial onde o juiz pode decidir por pagar todos os salários do período em que o funcionário ficou desassistido com acréscimo de juros e correção monetária e até menos pagamento de indenização por danos morais.


Trata-se de uma situação delicada tanto para o empregado quanto para o empregador, é necessário diálogo e a análise de cada caso para decidir o que será feito nessas situações.


 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

©2021 por Franchi Mokwa Advogados Associados. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page