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Pensão por morte

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 21 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido ou aquele que teve sua morte presumida declarada judicialmente.


Para ter acesso ao benefício é necessário alguns requisitos, como, o falecido ou aquele que teve sua morte presumida ter qualidade de segurado, ou seja, que essa pessoa inscrita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e faça os pagamentos mensais a título de previdência social.


Como explicado acima, quem recebe esse benefício são os dependentes do falecido ou daquele que teve sua morte presumida. Os dependentes seguem uma hierarquia, sendo ela:


são os dependentes diretos do falecido ou daquele que teve sua morte presumida, sendo o cônjuge com casamento ou união estável comprovada, filhos ou equiparados (de acordo com o artigo 1.597 do Código Civil, Equiparam-se aos filhos, mediante comprovação da dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação.) menores de 21 anos não emancipados, salvo em caso de invalidez ou alguma deficiência.


Convêm destacar que se houver algum dependente nesta primeira classe, não será possível pessoas de classes diversas receberem o benefício.


Não havendo os dependentes supracitados, os pais do falecido ou daquele que teve sua morte presumida terão direito ao benefício, desde que, se comprove a relação de dependência.


Caso não haja nem cônjuge, filhos e pais, quem pode receber o benefício são os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou que possuam alguma invalidez ou deficiência, caso fique comprovada a dependência econômica do falecido ou daquele que teve sua morte presumida.


 
 
 

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