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Posso Apresentar Atestado Médico em caso de Procedimento Estético?

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 8 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

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Muitos empregados que se submetem a alguma cirurgia estética apresentam o atestado médico a fim de abonar as faltas pelo período de incapacidade laboral. Ocorre que, não há em nossa legislação qualquer previsão para a obrigatoriedade ou não do abono de faltas nessa ocasião. É obrigação do empregador apenas abonar as faltas por motivo de doença,


Em caso de procedimento ou intervenção estética por mera questão estética não é justificativa para ausência do trabalho, uma vez que há a possibilidade do empregado ajustar a data do procedimento para um momento mais oportuno, visto que não se trata de uma doença.


Porém, utilizando-se do bom senso, é preferível que o empregado converse antecipadamente com o empregador sobre o procedimento estético e os motivos para tal. Desse modo, o empregador poderá conceder férias para esse empregado, deixando tudo devidamente esclarecido evitando futuros litígios. Vale ainda, ressaltar que é imprescindível que esteja tudo devidamente documentado para a segurança de ambas as partes.

 
 
 

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