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Regra de Transição da Aposentadoria Especial

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 5 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

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Com a reforma da previdência no ano de 2019, foi necessário criar uma regra de transição para regularizar aqueles trabalhadores que já trabalhavam expostos aos agentes nocivos à saúde e contribuíam ao INSS.

Em suma, para se aposentarem, esses trabalhadores deverão completar uma pontuação mínima somando à idade e o tempo de contribuição, respeitando os limites mínimos exigidos de 15, 20 e 25 anos de exposição a esses agentes nocivos. Vale ressaltar que essa regra só é válida para aqueles que já eram contribuintes antes da reforma. Poderão se aposentar, de acordo com essa regra de transição, cumprindo os seguintes requisitos:


- 66 pontos somando a idade e tempo de contribuição e ter pelo menos 15

anos de efetiva exposição (mineradores de linha de frente);


- 76 pontos somando a idade e tempo de contribuição e ter pelo menos 20

anos de efetiva exposição (mineradores fora da linha de frente e trabalhadores

expostos a amianto);


- 86 pontos somando a idade e tempo de contribuição e ter pelo menos 25

anos de efetiva exposição (demais agentes nocivos).

 
 
 

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