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União Estável

  • Foto do escritor: FranchiMokwa
    FranchiMokwa
  • 31 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Há uma união estável, de acordo com a lei, quando duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua e com convivência pública objetivando constituir família.


Art. 1.723. Código Civil:

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”


Vale ressaltar que, a lei não estabelece tempo mínimo para a configuração da união estável, desse modo, o critério para estabelecer relação contínua e duradoura se torna subjetivo. O mesmo acontece na questão de moradia, a lei não obriga que os conviventes morem juntos para configuração da união estável, ou seja, pode se configurar união estável mesmo que as duas pessoas morem em casas diferentes.


A união estável é uma situação de fato, ou seja, Basta que a relação, ao se analisar caso a caso, apresente os requisitos necessários (relação duradoura, contínua, pública e com objetivo de constituir família) para a configuração da união estável.


Outra questão a ser tratada é que no artigo 1.723 do Código Civil estabeleceu como união estável a relação entre um homem e uma mulher, mas desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou relações homoafetivas com relações heteroafetivas, desse modo, reconhecendo a união estável em relações de pessoas do mesmo sexo.


Como provar a união estável?


A princípio, o reconhecimento da união estável é extremamente importante, considerando os efeitos jurídicos que ela causa. Mesmo que ela não altere o estado civil da pessoa, há situações em que é imprescindível a união estável, como em caso de herança, divisão de bens caso haja a dissolução da união e até mesmo para o recebimento da pensão por morte.


Há diversas maneiras de se provar a união estável, como por exemplo, contas conjuntas em bancos, planos de saúde em que um companheiro conste dependência, declaração de imposto de renda, morar juntos, e até mesmo por fotos do casal.


Mas, a maneira mais segura de se comprovar é por meio da formalização da união estável, que pode ser feita a partir de um contrato de união estável, onde será definido todas as regras da união, como por exemplo, o regime de bens, que caso não seja especificado, adota-se a comunhão parcial dos bens. Esse contrato pode ser feito tanto de forma publica, elaborada em cartório, quanto de forma particular, mediante declaração particular elaborada pelos próprios conviventes.


Conversão da união estável em casamento


O casamento consiste no vínculo jurídico entre o casal regido pelas regras constantes no código civil, esse vínculo altera no estado civil do casal de solteiro para casado e gera a expedição da certidão de casamento. Para passar da união estável para o casamento basta que o casal compareça ao cartório de registro civil, munido de seus documentos, onde será feita toda verificação documental para averiguar se não há qualquer impedimento para o casamento, não sendo necessária a cerimônia realizada nas dependências do cartório.


Dissolução da união estável


A dissolução da união estável acontece da mesma maneira que o divórcio, consensual ou litigioso, prosseguindo judicial ou extrajudicialmente com auxilio do advogado.

Mesmo que a união estável não tenha sido oficializada, na hora da separação pode e deve-se fazer a dissolução pelas vias judiciais ou extrajudiciais, evitando assim eventuais problemas que possam surgir.

 
 
 

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